TJSP - 0430949-51.1998.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0430949-51.1998.8.26.0053 (053.98.430949-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ivone Correa Martins - - Aracy dos Santos Costa - - Etelvina Silva Firmino - - Massafer Industria e Comercio Ltda - - Nambei Indústria de Condutores Elétricos Ltda - - Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos Ltda (cedente Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda) - - Mapi Administração de Bens Ltda. (cedente Neide Fernandes) - - Figueira Industria e Comércio S/A - - BF ATIVOS INTERMEDIÁVEIS E PARTICIPAÇOES LTDA - - Refriso - Refrigerante Sorocaba LTDA. - - (cessionária) Nambei Indústria de Condutores Elétricos Ltda (credor originária Anna Bavera Sabato Teixeira) e outros - ANA MARIA SANTOS COSTA CAMPIANI - - Marilena Rosa Zandonadi Costa - - Maria Ines Costa Henriques - - Carolina Maria Santos Costa - - Maria Cecilia Santos Costa e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Mega Indústria e Comércio de Displays Ltda - - Metaltela Tecidos Metalicos Ltda - - Cessionário: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - - PARA FINS DE INTIMAÇÃO - - INDÚSTRIA DE PAPEL RIBEIRÃO PRETO LTDA - - BF Ativos Intermediáveis e Participações Ltda e outros -
Vistos.
Anoto para controle: Penhoras no rosto dos autos em relação à cessionária Refriso Refrigerantes Sorocaba Ltda. (credora originária Germina Pires de Camargo) anotadas às fls. 1220 (1 - Reclamação Trabalhista n. 1001284-36.2019.5.02.0048 48ª VT de São Paulo, R$1.075.795,87 para 31/07/2019), 1222 (2 - Execução Fiscal n. 0004784-42.2016 3ª Vara Federal de Sorocaba, R$70.012.005,57 para 02/2019) e 1670-1671 (3 - Reclamação Trabalhista n. 0001693-22.2010.5.15.0003 1ª VT de Sorocaba).
I - Inicialmente, verifico que, s.m.j., está pendente de análise a impugnação apresentada pela executada às fls. 1702-1703, quanto ao depósito integral de fls. 1450-1451.
Sustenta a executada às fls. 1702-1703 que há excesso de depósito, uma vez que a DEPRE utilizou a Tabela Resolução CNJ 303/2019 para atualização dos valores em desconformidade com o Tema n. 810, do STF, que reconheceu a aplicação do IPCA apenas a partir de março de 2015.
Contudo, até o momento não há nos autos determinação de intimação dos exequentes para manifestação a respeito do alegado.
Sendo assim, manifestem-se TODOS os exequentes beneficiários do depósito de fls. 1450-1451 sobre a impugnação de fls. 1702-1703.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem conclusos.
II Fls. 2690-2691 e 2745-2746: A decisão de fls. 2385-2387 (item 2) condicionou a homologação da recessão de crédito entre Indústria de Papel Ribeirão Preto Ltda e BF Ativos Intermediáveis e Participações Ltda. à apresentação de procuração que outorgasse poderes à Sra.
Sarah para representar a cedente Indústria de Papel Ribeirão Preto Ltda.
Assim, para que seja possível a análise dos pedidos de recessão de crédito deverão as interessadas cumprirem o disposto no item 2 da decisão de fls. 2385-2387.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem conclusos para homologação das recessões (cedente: Indústria de Papel Ribeirão Preto Ltda e cessionária: BF Ativos e a recessão posterior para Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados).
III Fls. 2692: 1 - A decisão de fls. 2684-2686 (item 1) reconheceu a ineficácia da cessão do crédito da credora originária Ivone Correa Martins em favor da cessionária Mega Indústria e Comércio de Displays Ltda, ante a duplicidade de cessão, prevalecendo a cessão realizada entre a credora e a cessionária Metaltela Tecidos Metálicos Ltda. 2 - Assim, manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) IVONE CORREA MARTINS com a cessionária METALTELA TECIDOS METÁLICOS LTDA.
Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 3 - Decorrido o prazo do item 2 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) IVONE CORREA MARTINS (CPF: *75.***.*37-35), em favor da cessionária METALTELA TECIDOS METÁLICOS LTDA (CNPJ: 47.***.***/0001-80), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1859-1864, datado de 25/04/2012, protocolado nos autos em 04/05/2012.
Anote-se. 4 - Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2292, com poderes para receber e dar quitação. 5 - Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 6 - Transcorrido o prazo do item 2 sem oposição, DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 2395-2397, referente ao depósito de fls. 1450-1451, em favor de METALTELA TECIDOS METÁLICOS LTDA, na qualidade cessionária da originária IVONE CORREA MARTINS, representada pelo patrono Dr.
Marcos de Oliveira Lima, OAB/SP 367.359, procuração às fls. 2292.
Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 7 - Fls. 2762.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 8 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) acima, devendo permanecer retido o crédito de R$4.647,46, referente ao valor controverso, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). 9 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
IV Fls. 2695-2743: Verifico que a decisão de fls. 1666-1673 (item 2) condicionou a homologação da recessão de crédito e do pedido de levantamento de valores pela peticionante à habilitação dos sucessores da credora originária Carolina Rodrigues Costa Mattos e a indicação da documentação relativa à cessão.
A cessionária Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos Ltda indica as folhas relacionadas à cessão de crédito, contudo não informa a respeito da habilitação dos sucessores, vez que às fls. mencionadas na petição de fls. 2695-2697 se referem aos documentos pessoais dos herdeiros e não à decisão homologatória.
Assim, cumpra-se a cessionária nos termos do item 2 da decisão de fls. 1666-1673.
V Fls. 2753-2757: A penhora no rosto dos autos já foi anotada conforme item 5. da decisão de fls. 1666-1673.
OFICIE-SE em resposta informando que a cessão de crédito em favor da empresa REFRISO REFRIGERANTES SOROCABA LTDA., em relação aos créditos da credora originária Germina Pires de Camargo, está pendente de homologação pelo juízo e que há outras penhoras anotadas em desfavor da devedora.
Cópia desta decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício.
VI Fls. 2758-2759: A cessionária Nambei Indústria de Condutores Elétricas LTDA. (credora originária Anna Bavera Sabato Teixeira) pleiteia a expedição de mandado de levantamento em seu favor com relação aos valores retidos, conforme certificado às fls. 2395-2397.
Verifico, contudo, que os valores retidos são aqueles tidos como controversos, pois se referem à impugnação apresentada pela parte executada.
Inviável, por ora, o deferimento do pedido, devendo-se aguardar o julgamento da impugnação.
VII Fls. 2760-2762: 1 Para que seja possível a análise da reserva e levantamento do valor a título de honorários advocatícios deverão os patronos apresentarem contrato de honorários advocatícios celebrado com a credora originária Carolina Rodrigues C.
Matos.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem conclusos. 2 DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 2395-2397, referente ao depósito de fls. 1450-1451, em favor de Ana Cristina Firmino, Denise Firmino e Luciana Firmino, na qualidade de herdeiras da credora originária Etelvina Silva Firmino (habilitação homologada às fls. 1671-1672), representadas pelo patrono: Dr.
João Ambrosio Benini, OAB/SP 74.057, procurações às fls. 1570, 1574 e 1578.
Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 2.1 Fls. 2762.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 2.2 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) acima, devendo permanecer retido o crédito de R$2.580,44, referente ao valor controverso, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). 2.3 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
Intimem-se. - ADV: GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), GISELE RAMOS (OAB 84700/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), GISELE RAMOS (OAB 84700/SP), GISELE RAMOS (OAB 84700/SP), GISELE RAMOS (OAB 84700/SP), GISELE RAMOS (OAB 84700/SP), GISELE RAMOS (OAB 84700/SP), GISELE RAMOS (OAB 84700/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), MIGUEL CALMON MARATA (OAB 116451/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), CAROLINA GREFF CAROTTA (OAB 302413/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), GUSTAVO JOÃO RODRIGUES PINTO (OAB 334820/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), CLOVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO JUNIOR (OAB 183823/SP), ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), GISELE RAMOS (OAB 84700/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), STELA MARAFIOTE CIRELLI (OAB 153123/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLOVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO JUNIOR (OAB 183823/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), ROBSON RODRIGUES HENRIQUE FARABOTTI (OAB 200049/SP), CARLOS FERNANDO ZACARIAS SILVA (OAB 198384/SP), KARLA RAQUEL DAMASCENO BENINI LIA (OAB 187782/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 08:39
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:46
Mudança de Magistrado
-
18/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:59
Ato ordinatório
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
29/06/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:44
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
25/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:18
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
01/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:17
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
06/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 14:49
Decisão
-
13/02/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 14:11
Mudança de Magistrado
-
18/01/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 16:16
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2022 04:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:22
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
01/11/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 20:25
Mudança de Magistrado
-
06/10/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 18:20
Mudança de Magistrado
-
09/03/2022 09:39
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/02/2022 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
18/10/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 11:02
Decisão
-
06/11/2020 12:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 01:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2019 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 12:09
Decisão
-
23/10/2019 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 20:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 18:14
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 12:27
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2019 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2019 15:42
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
31/01/2019 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2018 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2018 09:50
Decisão
-
24/08/2018 13:03
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2018 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2018 14:58
Decisão
-
01/03/2018 15:56
Conclusos para decisão
-
09/12/2017 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2017 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2017 17:59
Decisão
-
22/09/2017 09:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2017 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2017 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2016 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2016 16:35
Decisão
-
12/02/2015 15:02
Recebidos os autos do Advogado
-
12/02/2015 13:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/02/2015 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2014 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2014 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2014 14:24
Decisão
-
20/10/2014 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2014 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2014 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2014 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2013 15:13
Expedição de Mandado.
-
17/12/2013 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2013 16:39
Decisão
-
07/11/2013 15:01
Recebidos os autos do Advogado
-
06/11/2013 12:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
23/07/2013 00:00
Decisão
-
20/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/04/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
19/04/2013 00:00
Decisão
-
30/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
18/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
25/09/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
24/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
05/05/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
27/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/04/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/03/2010 00:00
Decisão
-
11/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
09/12/2009 00:00
Decisão interlocutória Proferida
-
13/10/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2006 10:00
Correção de Classe - Saída
-
06/01/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
28/12/1998 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2006
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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