TJSP - 0059682-37.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0059682-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1013837-62.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - J.R MACEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Emilson Alves de Souza Filho - - Isabella Silva Girão -
Vistos.
Ciente da correção do recolhimento e da queima da guia DARE, relativamente à taxa judiciária devida nesta fase de cumprimento de sentença, observada a alteração da Lei 11.608/2003, introduzida pela Lei 17.785/202, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária relativa a fatos gerados ocorridos a partir de 03/01/2024, na forma certificada pela Serventia.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado até a data do pagamento.
Adverte-se a executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos.
Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa devida, calculada por cada diligência a ser realizada, incumbindo à exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito.
Tratando-se de cumprimento de sentença definitivo, providencie a Serventia o arquivamento dos autos principais.
Int. - ADV: JR MACEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 70893/SP), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE) -
29/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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