TJSP - 1006693-80.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:31
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
08/09/2025 21:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006693-80.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adriano Tadeu de Andrade -
Vistos.
Trata-se de ação que versa sobre matéria acidentária, ajuizada nesta Vara do Juízo Comum.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio doComunicado Conjunto nº 868/2024e daPortaria Conjunta nº 10.507/2024, instituiu oNúcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, comcompetência exclusivapara processar e julgar ações da competência Acidentes do Trabalho nas comarcas do interior e do litoral do Estado,excetuando-se a Capital, a partir de25/11/2024.
A referida Portaria também estabelece, em seu artigo 2º, §2º, que asperícias acidentárias serão realizadas na comarca de residência ou domicílio do periciando, reforçando a descentralização e especialização da prestação jurisdicional.
Ademais, conforme oartigo 6º do Provimento CSM nº 2.660/2022, aausência de manifestação em sentido contrário por parte do autor na petição inicialfaz presumir suaconcordância com o encaminhamento do feito ao Núcleo Especializado, o que se verifica no presente caso.
Dessa forma, considerando a natureza da demanda, reconheço aincompetência deste juízopara apreciação da presente ação, devendo o feito serredistribuído ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e Litoral, conforme as diretrizes estabelecidas pelo referido comunicado.
Ante o exposto,declino da competênciae determino aredistribuição dos autosao juízo competente.
Intime-se. - ADV: JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB 434731/SP) -
02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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