TJSP - 1000109-55.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000109-55.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Maria Gonçalves Teixeira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: a) DECLARAR o direito da parte autora à preservação do valor nominal então pago a título de Gratificação de Dedicação Plena (GDPI) e, atualmente, a título de Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE), apostilando-se; b) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da redução do valor da gratificação, bem como seus reflexos em adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias+1/3 e demais verbas que tenham o vencimento como base de cálculo, nos termos desta fundamentação, observada a prescrição quinquenal.
As prestações devidas serão corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter sido pagas, de acordo com o IPCA-E; nos termos do Tema nº 810 do STF, resultante do RE (com repercussão geral) nº 870.947-SE, julgado em 20.09.2017.
Os juros de mora, contados a partir da citação, devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, ambos até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do artigo 3º, da EC nº 113/2021.
Os valores deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença, por meio de meros cálculos aritméticos, salientando o não cabimento de perícia em sede de Juizado Especial.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:25
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 22:12
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 12:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001535-84.2025.8.26.0196
Venancio Rodrigues de Melo
Prefeitura Municipal de Franca
Advogado: Tiago Alves Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 09:37
Processo nº 0018898-80.2017.8.26.0482
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Wesley Thiago Vicente
Advogado: Marcio Massaharu Taguchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002368-75.2025.8.26.0070
Mariana Toffeti Bergamini
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:01
Processo nº 1001079-55.2025.8.26.0152
Denise da Silva Higino
Federacao Social Habitacional Lar Brasil
Advogado: Rosa Maria da Conceicao Ferreira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 15:42
Processo nº 0012988-89.2025.8.26.0224
Bem Viver Condominio Clube
Valeria Canali de Souza
Advogado: Claudia Lucia Morales Ortiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 17:12