TJSP - 1017121-57.2019.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017121-57.2019.8.26.0196 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Carlos Braganholo -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em sessenta dias, pena de inscrição.
Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: KARLA BRAGANHOLO GARCIA MARTINS (OAB 198492/SP) -
28/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:40
Suspensão do Prazo
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23/01/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
01/12/2023 02:39
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 13:32
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 00:25
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 23:33
Suspensão do Prazo
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17/12/2022 23:15
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 04:18
Suspensão do Prazo
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11/02/2021 03:47
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 07:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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18/01/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 07:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2019 18:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2019 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2019 11:21
Expedição de Carta.
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27/06/2019 14:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/06/2019 10:42
Conclusos para decisão
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10/06/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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