TJSP - 0000930-20.2023.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Aparecido Estevam (OAB 316564/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 0000930-20.2023.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogério Aparecido Estevam, Rogério Aparecido Estevam, Rogério Aparecido Estevam, Sara Queiroz de Lima - Exectdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por SARA QUEIROZ DE LIMA, contra BANCO FICSA CONSIGNADO C6 CONSIGNADO S.A., visando ao pagamento de R$ 9.191,95 (nove mil, cento e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), por força de condenação proferida nos autos da ação principal, transitada em julgado em 05.06.2023.
Juntou documentos (fls. 06/35).
Devidamente intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 39/46), alegando, em síntese, a o excesso de execução.
Houve manifestação do exequente acerca da impugnação (fl. 57/58). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Na fase de execução (ou de cumprimento), impende executar com fidelidade o título judicial, consistente no v. acórdão reproduzido às fls. 455/462, prolatado pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 15.03.2023, e transitado em julgado em 05.06.2023 (certidão de fl. 483), que negou provimento ao recurso interposto pelo demandante, ora exequente, mantendo na íntegra a sentença prolatada por este Juízo (fls. 10/16), nos seguintes termos: Ante o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência deferida às fls. 51/52 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial para DECLARAR a inexistência do contrato de nº *00.***.*43-58, bem como a inexigibilidade dos débitos daí decorrentes, com a subsequente CONDENAÇÃO da parte ré a ressarcir à autora os valores indevidamente descontados a esse título, corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP, desde os respectivos descontos, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, admitindo-se a compensação com valores que tenham sido comprovadamente creditados à demandante; e assim o faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Vencida, a parte recorrente foi condenada, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da adversária, fixados em 15% do valor da condenação.
O executado, em sede de impugnação, elaborou os cálculos em consonância com o ditado pelo título executivo judicial, comprovando o excesso de exação alegado.
Em resposta, a exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado, confirmando o excesso de exação.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 39/46, determinando ao exequente que providencie o recálculo do débito, levando em conta os termos da fundamentação da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que lhe é de direito.
A teor do art. 85, § 1º, do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, equitativamente, em R$ 1.200,00, ressalvada a suspensão de exigibilidade na hipótese de ser beneficiário da gratuidade, consoante o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/06/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/06/2023 13:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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