TJSP - 1022830-26.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022830-26.2025.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sylvino Cintra de Souza Junior -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,construção em terreno que o impetrante ser de sua propriedade, porém o impetrado nega, sob alegação da área ser pública.
O cabimento da medida liminar em sede de Mandado de Segurança está previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Assim, para a concessão da liminar devem ocorrer dois requisitos legais, perigo na demora e a fumaça do bom direito, o que não restou comprovado no caso em tela.
Diante disso, será necessária a manifestação prévia da autoridade apontada como coatora, tendo em vista que, com a vinda das informações, será apreciada a questão com a amplitude que lhe compete. Às informações.
Após, conclusos, para nova apreciação sobre o pedido liminar.
Int. - ADV: RAFAEL GOMES DA SILVA (OAB 469742/SP), RAFAEL GOMES DA SILVA (OAB 469742/SP) -
29/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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