TJSP - 1097560-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1097560-42.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0418326-28.1986.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Monte Santo Administração e Consultoria Imobiliária - Marco Antonio Parisi Lauria - Regina Bambokian - - MARISA BAMBOKIAN- - - Eva Angele Bambokian - - Vivian Bambokian -
Vistos.
Trata-se de prestação de contas ajuizada por MONTE SANTO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, referente à administração exercida pela requerente dos bens do espólio, devido a contrato firmado entre o espólio e a empresa.
A requerente carece de legitimidade processual.
O incidente de prestação de contas oferecidas somente pode ser ajuizado pelo inventariante ou curador.
Qualquer pretensão dessa qualidade deve ser veiculada ante o juízo cível, que visto tratar-se de administração decorrente de contrato firmado com o espólio, e não de obrigação decorrente do encargo.
Frise-se que, nesse caso, já não há mais previsão legal para a oferta espontânea de contas, mas tão somente para contas exigidas.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de prestação de contas formulada por MONTE SANTO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA , com base no artigo 485, VI, do CPC, diante da ilegitimidade ativa do requerente.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: ERYCKA PATRICIA CASTELLO SENTEVILLES (OAB 307086/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), ANTONIO CARLOS BARBOZA (OAB 76261/SP), ANTONIO CARLOS BARBOZA (OAB 76261/SP), RENATA PINHEIRO FRANCO SANTORO (OAB 321531/SP), ANTONIO CARLOS BARBOZA (OAB 76261/SP), ADRIANA SANTOS DE ANDRADE (OAB 254218/SP) -
02/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:25
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:50
Apensado ao processo
-
14/07/2025 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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