TJSP - 0011680-91.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:17
Arquivado Provisoriamente
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05/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011680-91.2024.8.26.0114 (processo principal 1025144-05.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Congregação de Santa Cruz -
Vistos. 1.Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 35/36, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Suspendo a execução durante o prazo concedido pelo(a) exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3.
No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período, aguardando-se em cartório, incumbindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até 1 (um) mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4.
De outro modo, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja igual ou superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção (código 61614). 5.
A ausência de comunicação do integral cumprimento do acordo nos três meses posteriores à última parcela estipulada, ensejará a presunção de seu integral cumprimento, com a consequente extinção da execução. 6.
Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo ou decorrido o prazo de três meses após a data da última parcela, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS (OAB 256760/SP) -
03/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:20
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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18/08/2025 06:40
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 03:36
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:38
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:12
Expedição de Carta.
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22/05/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2025 21:54
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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