TJSP - 1002913-94.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002913-94.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Flaviana Gomes Vieira - Vistos, A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Considerando que o espólio é composto de apenas um único bem imóvel, financiado pela CDHU, defiro o benefício da justiça gratuita à requerente e herdeiros.
Anote-se.
Trata-se de pedido de abertura de inventário e partilha de bens deixados por FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS SILVA, falecido em 29/12/2024, conforme certidão de óbito juntada aos autos.
Recebo a petição inicial, por preenchidos os requisitos legais.
Nos termos do art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil, nomeio o(a) requerente [nome], como inventariante do espólio, devendo prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena das sanções legais.
Determino, ainda, que o inventariante apresente as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620, do Código de Processo Civil, instruídas com os documentos pertinentes, especialmente a certidão negativa ou de inexistência de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal.
Cientifiquem-se os herdeiros e interessados, e intime-se o Ministério Público para acompanhamento do feito, nos termos da lei.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSÉ LUIS CARVALHO (OAB 167364/SP) -
27/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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