TJSP - 1003522-39.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003522-39.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda Caroline Fermino dos Santos - Boticário Produtos de Beleza S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Amanda Caroline Fermino dos Santos em face de Boticário Produtos de Beleza S/A e, ante a litigância de má-fé reconhecida, condeno a autora ao pagamento de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa, em favor da ré, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, com preparo a ser recolhido no prazo de 48 horas após sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
O preparo compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM.
Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023.
O recolhimento deverá ser efetuado de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão.
Está disponível no site do TJSP planilha para cálculo.
Intime-se a parte autora pessoalmente desta sentença.
Com o trânsito em julgado, intime-se a requerente pessoalmente, por meio de mandado e através de seu advogado, para recolher as custas processuais (1,5% do valor da causa ou o correspondente a 5 UFESPs, código de receita DARE 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: JOAO DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 498154/SP), FELIPE HASSON (OAB 42682/PR) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 14:40
Julgada improcedente a ação
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20/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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05/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 06:35
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:18
Expedição de Carta.
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03/07/2025 17:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/06/2025 21:21
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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20/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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31/05/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 14:53
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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