TJSP - 1022901-20.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022901-20.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Costa de Mello -
Vistos.
Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 319 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da distribuição.
Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da providência: A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel.
Min.
Ari Pargendler, j. 19.12.01) Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 331 combinado com o artigo 485,I, ambos do Código de Processo Civil.
Em consequência deixo de resolver o mérito desta ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R. e Int. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:42
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/09/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008242-20.2025.8.26.0077
Fidelcino Goncalves de Oliveira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Bruno dos Santos Marcom
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 13:20
Processo nº 1005869-75.2024.8.26.0198
Paulo da Silva Cabral
Bruna de Souza Cabral
Advogado: Wilians Siqueira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 16:35
Processo nº 1002996-24.2018.8.26.0001
Condominio Conjunto Residencial Brasil I...
Sheila Cristina da Silva
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2018 09:32
Processo nº 1046305-21.2020.8.26.0100
Mauro Del Ciello
Irene Dau Pelloni
Advogado: Victor Del Ciello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2020 19:11
Processo nº 0023891-10.2024.8.26.0002
Denis Lopes Batista
Demis Nicacio
Advogado: Claudemir Rodrigues Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2022 17:20