TJSP - 1015654-30.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015654-30.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Ednaldo Nogueira Rocha - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a restituir ao autor os valores pagos durante a vigência dos contratos, quando da contemplação do bem em assembleia ou, em sua falta, 30 dias após o encerramento do grupo, autorizando-se a retenção, pela ré, apenas da taxa de administração, proporcionalmente ao tempo em que o autor permaneceu nos grupos, até a exclusão, bem como da taxa de adesão e seguro.
As importâncias deverão ser corrigidas monetariamente, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde os desembolsos e acrescidas de juros de mora legais contados após o esgotamento do prazo para a administradora proceder ao reembolso.
Porém, conforme dispõem os artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, após 30.08.2024, com a edição da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser computada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora observarão a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA.
Em razão da sucumbência, a ré arcará com o pagamentos das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, que arbitro em 10% do valor da condenação.
Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E.
Tribunal de Justiça.
P.I. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ERICSSON RUSSO BIANCHI (OAB 437881/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:12
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:23
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:12
Decisão Determinação
-
15/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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