TJSP - 1004809-76.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004809-76.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (fls. 104/105), nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Votorantim S.A. move em face de Elias Naelson de Lira, REVOGO a liminar de fls. 86/87 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A hipótese aqui retratada não se coaduna com o interesse recursal, de maneira que, nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, dispensando-se a certificação pela serventia Não partiu desse juízo qualquer ordem de bloqueio do bem via Renajud, pelo que desnecessária determinação em sentido contrário.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pela parte autora.
P.I.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
24/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 18:55
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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