TJSP - 1041222-88.2024.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041222-88.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Priscila Tavares Andrade da Silva - Ampla Planos de Saúde Ltda - - Mont Hermon Administradora de Beneficios Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA e juros de mora nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (SELIC menos IPCA), ambos a partir do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, diante da sucumbência recíproca, as partes deverão arcar na proporção de 50% com as custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da autora e também em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono das rés, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com correção monetária pelo IPCA desde a data da prolação da sentença, e com juros de mora nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (SELIC menos IPCA) a partir do trânsito em julgado dessa decisão P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/07/2025 19:16
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 23:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 10:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 08:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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