TJSP - 0000815-66.2025.8.26.0116
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000815-66.2025.8.26.0116 (processo principal 1001213-93.2025.8.26.0116) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Marta da Silva Gomes - Banco Bradesco S A -
Vistos.
Defiro à parte exequente a manutenção dos benefícios da Justiça gratuita, concedidos no processo principal, anotando-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MOREIRA COSTA (OAB 315740/SP), VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB 91473/SP) -
25/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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