TJSP - 1010905-77.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010905-77.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Debora Aparecida de Assis - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Fls. 226/276: A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica.
Contudo, os documentos juntados aos autos não corroboram tal alegação.
Conforme declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, a parte autora declarou rendimentos anuais de R$ 60.337,88, valor que, por si só, revela capacidade contributiva incompatível com a alegada insuficiência de recursos.
Ademais, consta a existência de aplicações financeiras (CDB), o que reforça a conclusão de que a parte possui condições de arcar com as despesas processuais.
Ressalte-se que a ausência de dependentes também contribui para a avaliação da real capacidade econômica da parte.
Ademais, ainda que a parte autora possua empréstimo consignado, tal circunstância, por si só,não é suficiente para caracterizar hipossuficiência, tampouco para afastar os demais elementos que demonstram sua aptidão financeira.
O comprometimento voluntário da renda com obrigações financeiras não pode ser utilizado como subterfúgio para obtenção indevida do benefício da gratuidade da justiça.
A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa e pode ser afastada diante de elementos objetivos constantes dos autos, como no presente caso, em que se evidencia a ausência de situação de vulnerabilidade econômica.
Diante do exposto,indefiro o pedido de gratuidade da justiçaformulado pela parte autora.
Fixo o prazo de 15 dias para que a parte autora comprove nos autos o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito - artigo 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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