TJSP - 0004697-83.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004697-83.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1014096-56.2024.8.26.0068) (processo principal 1014096-56.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Carolina Helena Freitas Prado - - Rachel Bento Batista dos Santos - Cooperativa Mista Roma -
Vistos.
Rejeito a impugnação.
Os honorários de sucumbência são uma verba autônoma, pertencente ao advogado da parte vencedora da ação, e que pode ser cobrada de forma independente da execução da condenação principal.
Portanto, não há necessidade de se aguardar o encerramento do grupo para a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, que são autônomos em relação à obrigação do executado de restituir as quantias pagas pelo consorciado.
Rejeito, pois a impugnação.
Intime-se. - ADV: RACHEL BENTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 289903/SP), BARBARA WILLIANS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 299563/SP), RACHEL BENTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 289903/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:22
Apensado ao processo
-
23/06/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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