TJSP - 1047882-61.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047882-61.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Julia Gomes Monteiro - - Reginaldo Aparecido Monteiro -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas em seu nome; cópia dos respectivos extratos bancários, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; respectivos extratos dos últimos noventa dias, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo, tornem.
Intime-se. - ADV: SHIRLEI OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 502264/SP), SHIRLEI OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 502264/SP) -
29/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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