TJSP - 2288464-45.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Durval Augusto Rezende Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:14
Prazo
-
04/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2288464-45.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Marli Aparecida Brandão da Silva - Agravado: Luiz Carlos da Silva - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDOS DE PESQUISA DE ATIVOS VIA CCS-BACEN, CENSEC E SNIPER, SOB ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E DESPROPORCIONALIDADE.
O AGRAVANTE BUSCA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APÓS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É POSSÍVEL REALIZAR PESQUISAS DE ATIVOS POR MEIO DOS SISTEMAS CCS-BACEN, CENSEC E SNIPER PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA PESQUISA VIA CCS-BACEN É MERAMENTE CADASTRAL E NÃO IMPLICA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ.
O SISTEMA SNIPER, INTEGRADO AO PROGRAMA “JUSTIÇA 4.0” DO CNJ, É LEGÍTIMO PARA IDENTIFICAR ATIVOS E VÍNCULOS PATRIMONIAIS, SENDO EFICAZ NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENSEC É MEDIDA ÚTIL PARA IDENTIFICAR NEGÓCIOS JURÍDICOS E POSSÍVEIS FRAUDES, CONFORME PROVIMENTO Nº 18/2012 DO CNJ.
A PESQUISA DE ATIVOS VIA CCS-BACEN, SNIPER E CENSEC É LEGÍTIMA E NECESSÁRIA PARA A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. 2.
A UTILIZAÇÃO DESSAS FERRAMENTAS NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO.IV.
DISPOSITIVORECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Iaci Alves Bonfim (OAB: 202113/SP) - 4º andar -
31/08/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/08/2025 11:01
Acórdão registrado
-
30/08/2025 10:04
Julgado virtualmente
-
29/08/2025 16:05
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:29
Prazo
-
26/10/2024 04:00
AR Positivo Juntado
-
17/10/2024 11:25
Expedição de Aviso de Recebimento
-
14/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:00
Publicado em
-
07/10/2024 00:00
Publicado em
-
03/10/2024 18:54
Prazo
-
03/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:12
Despacho
-
26/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/09/2024 09:13
Despacho
-
26/09/2024 00:00
Publicado em
-
25/09/2024 00:00
Publicado em
-
24/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:48
Distribuído por sorteio
-
20/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
20/09/2024 17:55
Processo Cadastrado
-
20/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006434-55.2018.8.26.0099
Cooperativa de Credito de Livre Fronteir...
Ralph Carvalho de Almeida
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2018 14:32
Processo nº 1002507-05.2025.8.26.0045
Paulo Roberto da Silva Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Debora Cristina Barbiero de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 09:31
Processo nº 1080016-85.2025.8.26.0053
Samir Salim Paradello
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Felipe Bergamaschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 16:41
Processo nº 1044309-12.2025.8.26.0100
Banco Bocom Bbm S/A
Ernani de Napoli Velho
Advogado: Daniel Pinheiro Longa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 22:05
Processo nº 1079572-52.2025.8.26.0053
Claudinei Gonsales
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Greice Kelle Loiola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 22:02