TJSP - 1001990-47.2024.8.26.0073
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 17:01
Julgada improcedente a ação
-
01/09/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2025 09:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001990-47.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maykon Pedro Pagani - Cooperativa Central de Crédito do Estado de São Paulo - Sicoob - V.
Trata-se de ação ajuizada por MAYKON PEDRO PAGANI contra COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICOOB SÃO PAULO, em que pede indenização por danos materiais e morais.
A requerida, em contestação (fls. 121/143), arguiu a incompetência relativa e o autor se manifestou a respeito.
Deve-se reconhecer a incompetência de foro.
Nenhuma das partes tem domicílio na Comarca de Avaré, que também não tem relação alguma com os fatos narrados na inicial (fls. 78/79).
A alegação do autor, em réplica, de que tem aqui sua residência beira a litigância de má-fé, considerando que o único comprovante de endereço que juntou aos autos refere-se a imóvel no Município de Lençóis Paulista/SP (fl. 18), o mesmo, aliás, que informou na inicial, na procuração (fl. 12) e no instrumento contratual de fls. 19/21.
A requerida, por sua vez, tem sua sede em Ribeirão Preto/SP, conforme indicado na contestação e em seu ato constitutivo (fl. 144).
De acordo com o art. 46 do CPC, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu", ao passo que o art. 53, III, "a", prevê que é competente o foro "onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica".
Assim, é de rigor o acolhimento da preliminar.
Reconheço, pois, a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto, nos termos dos artigos 64, § 3º, do CPC.
Int. - ADV: ANTONIO GUILHERME FERRAZOLLI BELTRAMI (OAB 205480/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP) -
25/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:26
Acolhida a exceção de Incompetência
-
25/07/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/06/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:55
Ato ordinatório
-
25/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:48
Ato ordinatório
-
24/09/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
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07/06/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 15:03
Ato ordinatório
-
16/05/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:05
Expedição de Carta.
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12/04/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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