TJSP - 1006255-87.2019.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 07:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006255-87.2019.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcilene Aparecida Pizane - Adriano Camargo Rodrigues - Trata-se de execução de acordo não cumprido movida por MARCILENE APARECIDA PIZANE em face de ADRIANO CAMARGO RODRIGUES, visando a cobrança do valor remanescente de R$ 15.988,77 (fl. 88).
Fls. 212/216: As partes postulam pela homologação de acordo extrajudicial.
Observa-se que na minuta apresentada constam as assinaturas do requerido e do patrono da requerente, o qual possui poderes para transigir (fl. 89).
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito a avença extrajudicial de fls. 213/216, e determino a suspensão do presente processo até o pagamento da última parcela do débito, ou seja, até o dia 30 de outubro de 2032.
O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado, até o dia 30 de setembro de 2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, com término previsto para o dia 30 de outubro de 2032.
Servirá a presente decisão como ofício à empresa CRM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61.***.***/0171-64 (fl. 214), para que proceda ao desconto das parcelas do acordo diretamente em folha de pagamento de seu funcionário Adriano Camargo Rodrigues, no patamar de R$ 300,53, todo dia 30 de cada mês, com o início de pagamento para o mês de setembro de 2025, bem como o deposito na conta de titularidade da exequente Sra.
MARCILENE APARECIDA PIZANE, CPF *20.***.*18-62, conta corrente nº 23686-2, agência 0007 Banco Itaú.
Os valores deverão ser descontados a partir da primeira remuneração posterior ao recebimento do presente ofício, sob pena do crime de desobediência.
No prazo de 5 dias, deverá o requerente informar o e-mail do empregador para que o cartório providencie o envio desse ofício ou, alternativamente, comprovar ter encaminhado diretamente o ofício à empresa.
Em razão do acordo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, da quantia depositada em juízo, em favor: a) da parte exequente (R$ 918,89 - fls. 217/218); b) da parte executada (R$ 339,46 - fls. 217/218).
Para tanto, deverá o interessado preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente perante o site do E.
TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta "Vincular Contas", observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n. 318/2023.
Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil.
Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior.
Defiro o desbloqueio total do veículo pelo sistema RENAJUD (fl. 157).
Para tanto, deverá a parte requerente recolher a taxa judiciária pertinente ao ato, no importe de 1 UFESP (R$ 37,02), em guia FEDTJ, código 434-1.
Com a comprovação do recolhimento, remetam-se os autos ao assessor para as providências cabíveis.
Remetem-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se até o dia 09 de novembro de 2032 e, caso não haja manifestação do credor quanto ao efetivo cumprimento do acordo, o silêncio será interpretado como resposta positiva, o que acarretará no reconhecimento da quitação do débito.
Anote-se a serventia para que os autos venham conclusos ao final do prazo de suspensão.
Int. - ADV: TIAGO PALMA EGYDIO GONÇALVES (OAB 462319/SP), RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP), KAROLINE ELENA LIMA FERREIRA (OAB 501289/SP) -
02/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:54
Evoluída a classe de 7 para 156
-
29/05/2025 09:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 11:47
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2019 16:58
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
-
21/11/2019 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 15:53
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2019 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2019 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2019 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2019 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 15:49
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2019 15:02
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 18:11
Decisão
-
09/10/2019 17:45
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2019 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
09/10/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 16:20
Decisão
-
01/10/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 16:11
Decisão
-
27/09/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2019 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 14:55
Decisão
-
20/09/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 09:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2019 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2019 14:27
Decisão
-
29/08/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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