TJSP - 1039788-55.2020.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039788-55.2020.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Ana Júlia Pinheiro Bezerra (menor) - Maria Luiza Marchezan -
Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se. - ADV: BERNARDO GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 144657/SP), PRISCILA FRANCYANE BARBOZA LOLLO (OAB 271821/SP), FERNANDO BERTRAME SOARES (OAB 248394/SP) -
19/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 05:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:00
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 05:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lollo (OAB 114525/SP), Bernardo Goncalves Pereira dos Santos (OAB 144657/SP) Processo 1039788-55.2020.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Ana Júlia Pinheiro Bezerra - Reqda: Maria Luiza Marchezan -
Vistos.
Trata-se de ação de exigir contas e, conforme art. 550 do CPC, a parte ré deverá apresentar as contas ou contestar o feito.
A parte ré contestou o feito.
Decido.
Cumpre destacar que a ação para exigir contas compreende duas fases, sendo a primeira destinada ao exame da obrigação de prestar contas e a segunda de prestação de contas propriamente dita.
A requerida foi devidamente citada e contestou o feito.
No entanto, seus argumentos não são capazes de ilidir o direito da autora.
No caso em questão há interesse de agir quanto a presente ação, haja vista a existência de pessoa jurídica cujo titular faleceu e a autora, por ser filha, é parte legítima para figurar no polo ativo.
Ademais, peloprincípiofundamental do Direito Sucessório, a morte opera a imediata transferência daherançaaos seus sucessores legítimos e testamentários, visando impedir que o patrimônio deixado fique sem titular, enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido.
Assim, impõe-se o encerramento daprimeirafase.
Ante o exposto, com fulcro no art. 550, § 5º do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a requerida a prestarcontas, na forma prevista no art. 551 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a Requerente apresentar.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerida para prestarcontas, no prazo de 15 dias, com planilhas acompanhadas de documentos que as comprovem.
Pela sucumbência arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, observado o disposto no art. 98, §2º e 3§º do CPC.
Int. -
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2022 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 15:10
Conciliação infrutífera
-
09/11/2022 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:40
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/11/2022 02:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
26/10/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2022 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 01:55
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2021 03:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 05:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2021 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2021 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2021 17:58
Expedição de Carta.
-
22/01/2021 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2021 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2020 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2020 16:15
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 00:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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