TJSP - 1001172-18.2025.8.26.0346
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001172-18.2025.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Conceição Lopes do Nascimento Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ajuizado por CONCEIÇÃO LOPES DO NASCIMENTO SILVA em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício - ALE ao salário base da parte autora no período compreendido entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/13 e a impetração do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Sobre os valores devidos incidirão juros de mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação no mandado de segurança, e correção monetária calculada pelo IPCA-E, observada a prescrição quinquenal supra mencionada, e a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA-E, nos termos do acórdão proferido no RE 870.947, do STF (Tema 810), observado o art. 3º da EC nº 113/21 a partir da sua entrada em vigor.
Reconhecida a natureza alimentar desse crédito, deverá ser ele pago de uma só vez, com atualização monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do disposto nos artigos 57, § 3º, e 116 da Constituição Estadual.
Nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação em verba de sucumbência.
P.I. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP) -
28/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 06:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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