TJSP - 1000828-64.2022.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Irineu Lolo Colombo Martini (OAB 370929/SP) Processo 1000828-64.2022.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago José Napoletano - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Posto isso e com fundamento nos artigos referidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o Banco réu a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação desta, conforme Súmula 362, STJ e artigos 405/407, do Código Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios com espeque no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Para o cálculo do preparo deverá ser observado o valor da condenação.
Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD);c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se.
P.I. -
25/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:34
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 17:54
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 12:56
Conclusos para despacho
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23/01/2023 12:53
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/03/2023 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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21/10/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2022 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 11:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/07/2022.
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17/05/2022 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2022 11:59
Expedição de Carta.
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17/02/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2022 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2022 07:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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