TJSP - 1052303-62.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 20:30
Baixa Definitiva
-
30/11/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:29
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
07/03/2024 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/02/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 04:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 00:14
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 23:40
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 21:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/10/2023 16:56
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Gabriele Silva de Cristo (OAB 474169/SP) Processo 1052303-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elielson Moises da Silva - Reqdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Págs. 126/138: Abro vista à parte requerida sobre o documento juntado.
No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00).
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Sem prejuízo, em igual prazo, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. -
25/08/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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