TJSP - 1009812-46.2025.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009812-46.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Patricia Aparecida da Coceicao -
Vistos.
I - A Caixa Econômica Federal apresentou embargos de declaração, sustentando, em apertada síntese, que a decisão de fls. 48/49 apresentou omissão ao não indicar que o FAR é representado pelo Banco do Brasil, razão pela qual postula com o presente recurso seja sanado o vício apontado, declarando sua ilegitimidade para compor o polo passivo da demanda, assim excluindo-o do cadastro do feito. É o relatório.
Compulsando os autos, observo que embora da referida decisão não tenha constado que o FAR é representado pelo Banco do Brasil, conforme disposto no R-4 da matrícula nº 148.743 do CRI local (fl. 17), não houve inclusão da terceira embargante no polo passivo da demanda, tampouco no cadastro do feito, tendo sido determinada tão somente a citação do FAR, cujo Aviso de Recebimento retornou negativo, não havendo de se falar, portanto, em reconhecimento de ilegitimidade passiva por ausência de sua indicação, tendo sido a embargante incluída no cadastro do feito tão somente para análise de sua postulação.
Posto isso, após cientificada da presente decisão, exclua-se a embargante do cadastro do feito.
II - No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do Aviso de Recebimento de fl. 55 que retornou negativo, observando-se a representação do FAR, conforme indicado acima, no prazo de 15 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente para que dê andamento no feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, §1º, CPC.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 20:40
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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01/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:25
Expedição de Carta.
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31/07/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial
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31/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:06
Concedida a Dilação de Prazo
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11/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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