TJSP - 0010805-20.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010805-20.2025.8.26.0007 (processo principal 0010402-85.2024.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Leila da Conceição Borges - CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos.
Intime-se o executado, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, se inexistente, por carta com aviso de recebimento (art. 513 do Código de Processo Civil), para depositar o valor devido (R$ 6.505,81 fl. 11) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10%, nos termos do art. 520, § 2º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o depósito, poderá o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução.
Consigno que, nos termos no art. 520, inc.
IV, do Código de Processo Civil, não será autorizado o levantamento de depósito em dinheiro sem caução suficiente e idônea, qual seja, fiança bancária, que não será dispensada, tendo em vista o risco de grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 521, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, esclareça a parte autora o quer requer a título de antecipação de tutela.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FABRICIO RICARD PESSOA CHIGNOLLI (OAB 354755/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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