TJSP - 0006359-21.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:49
Ato ordinatório
-
17/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006359-21.2024.8.26.0229 (processo principal 1008508-41.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Valdeci Felizardo da Silva - Dayane Duarte Santos - - Rodrigo Vilas Boas dos Santos -
Vistos.
Fls. 51/55: nos termos do artigo 833, inciso X do CPC, são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, desde que inferiores ao limite de 40 salários mínimos.
O STJ firmou entendimento no sentido de que a impenhorabilidade também se aplica àqueles depositados em conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel moeda.
Contudo, cabe ao impugnante comprovar que o valor constrito se refira a verba destinada à garantia da sua subsistência, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, inciso I, do CPC.
Inexistindo sequer indícios da natureza da verba bloqueada, deve ser mantida a ordem de penhora.
Para apreciação do pedido junte o executado, em 5 (cinco) dias, o extrato bancários dos 3 meses anteriores ao bloqueio, referente às contas mencionadas na impugnação, bem como documentos capazes de comprovar eventual origem salarial e comprometimento de sua subsistência.
Após, tornem conclusos COM URGÊNCIA.
Int. - ADV: VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP), TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 206846/SP), TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 206846/SP) -
25/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 19:14
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:32
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
04/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 08:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
26/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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