TJSP - 1005523-31.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005523-31.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Zuleide Alves de Brito - Ricardo de Barros Silva -
Vistos.
Quanto ao pedido de gratuidade o réu deverá apresentar última declaração de imposto de renda e comprovantes de rendimento, bem como extratos bancários, para comprovação de sua incapacidade financeira, sob pena de indeferimento do pedido.
Declaro o processo saneado.
As questões de fato controvertidas consistem na comprovação se houve fraude/dolo na alienação do imóvel, tendo a parte autora alegado que acreditava tratar-se de contrato de locação e não de escritura de venda e compra.
Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.
Desnecessário depoimento pessoal uma vez que a versão das partes já consta dos autos.
O ônus da prova segue o quanto disposto no artigo 373 do CPC.
Considerando a readequação da pauta de audiências deste juízo proceda a z.
Serventia o agendamento da audiência de instrução que será realizada de forma virtual.
A audiência virtual será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS.
Após o agendamento da audiência providencie a serventia o envio do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes/testemunhas.
No mais, compete ao advogado intimar as testemunhas da data da audiência designada, comprovando-se nos autos com AR da carta enviada, nos termos do artigo 455 do CPC. "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição." Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual.
Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE.
A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte/testemunha para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado e testemunhas).
Sem prejuízo, após o agendamento, providencie o advogado a intimação da testemunha para a audiência designada, juntando-se nos autos o AR devidamente cumprido (Art. 455 § 1º do CPC), ou, a indicação de que a testemunha participará da audiência, independentemente de intimação, e que já se encontra ciente da data e horário da audiência (art 455 §2º do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel - celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência.
A parte autora poderá apresentar avaliação de imobiliárias quanto ao valor de mercado do imóvel mencionado na exordial para comprovar suas alegações, sendo desnecessária a realização de perícia judicial.
ABRA-SE VISTA ao MP.
Intime-se. - ADV: CELSO ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 26706/MT), DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP) -
25/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
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08/05/2025 03:21
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 18:30
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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28/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
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15/10/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:08
Suspensão do Prazo
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14/08/2024 18:48
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 03:17
Juntada de Certidão
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18/06/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 08:55
Expedição de Carta.
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18/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 12:26
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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11/06/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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