TJSP - 1073209-83.2024.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1073209-83.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Shirley Chohfi Cury Zarzur - - Suely Chohfi Cury Zarzur - - Flavia Chohfi Cury Zogbi - Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para: (i) manter o desconto de 5% concedido no recolhimento original do ITCMD, vedada sua reversão; (ii) afastar multa e juros sobre os bens já partilhados, determinando que, na sobrepartilha, o ITCMD incida apenas sobre os bens supervenientes e sem encargos moratórios, salvo atraso após o prazo legal ou judicialmente dilatado; (iii) determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da intimação pessoal por mandado desta decisão, retifique as DARE vinculadas à DI nº 86990459, eliminando estorno do desconto e quaisquer multas/juros indevidos, limitando a cobrança ao ITCMD devido exclusivamente pela sobrepartilha, sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 1.000,00 até integral cumprimento; (iv) determinar que a FESP/SEFAZ se abstenha de emitir novas cobranças em desconformidade com esta decisão até ulterior deliberação; e (v) indeferir o pedido de intimação pessoal por mandado para todos os atos, mantendo-se as intimações pelo portal eletrônico, ressalvada a intimação pessoal específica da decisão que fixa as astreintes.
Confirmo a liminar de fls. 154/156, integrada pela fl. 172.
Sem honorários (Lei 12.016/2009); custas na forma da lei.
Oficie-se à PGE/SEFAZ (NSE Restituição/Controle da CF-ITCMD) com cópia desta e da sentença no MS conexo 1009160-33.2024.8.26.0053, para ciência e cumprimento uniforme.
Decorrido o prazo recursal, processe-se a remessa necessária (Lei 12.016/2009, art. 14, §1º).
P.
R.
I.
Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:22
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 04:57
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 22:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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