TJSP - 1001123-58.2024.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001123-58.2024.8.26.0589 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Carlos de Oliveira - - Valter Luis de Jesús -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento individual de sentença em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, referente ao título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Ocorre que a 13ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nova suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053: Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento - Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer - Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia - Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor - Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva - Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1007727-19.2024.8.26.0077; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Dessa forma, seguindo a diretriz estabelecida pela instância superior em processo paradigma, a suspensão do presente feito é medida de rigor.
Ante o exposto, e com fundamento na decisão proferida na Apelação Cível nº 1007727-19.2024.8.26.0077 pelo E.
TJSP, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1169 pelo C.
Superior Tribunal de Justiça e/ou ulterior deliberação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Lance-se a competente movimentação, aguardando os autos em arquivo, dando-se ciência às partes.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:16
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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04/06/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 20:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 19:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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21/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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