TJSP - 1011391-37.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011391-37.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marbi Comércio de Móveis Ltda - 1.
Emenda - Fl. 295/318: Recebo como aditamento(s) a(s) manifestação(ões) retro. 2.
Liminar: Nada a reconsiderar.
Com o devido acatamento, as razões retro expostas não abalaram a fundamentação exposta na decisão de fls. 281/288, que permanece mantida pelos seus próprios fundamentos, devendo o inconformismo da parte autora ser suscitado pelo recurso próprio ao Eg.
Tribunal "ad quem" no prazo legal. 3.
Justiça gratuita: Prejudicado o pedido de gratuidade da justiça, diante o recolhimento das custas e despesas processuais às fls. 314/318 4.
Nesta esta fase processual, é inconveniente e inócua designação de audiência de tentativa de conciliação, que normalmente não resulta positiva e gera embaraços na tramitação inicial do processo.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para responder em quinze dias úteis, advertindo o(a)(s) citando(a)(s) que, não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme CPC 344.
Oportunamente, quando necessário, será designada audiência de conciliação e instrução.
Frustrada a citação, desde já determino pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, COMGÁSJUD e SIEL.
Para a realização das pesquisas determinadas deverá a parte autora ser intimada para providenciar o recolhimento das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada), observando-se a TABELA disponível no citado Provimento, no prazo de trinta dias, ressalvada a gratuidade da justiça. - ADV: VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:37
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 19:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/07/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013847-40.2024.8.26.0510
Joseane Aparecida Marchiori Fantucci
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Patricia Lafani Vucinic
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 14:51
Processo nº 1011729-54.2023.8.26.0566
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Ana Lucia Moreira
Advogado: Henrique Zeefried Manzini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 12:20
Processo nº 0000622-47.2024.8.26.0549
Joao Alcides de Almeida
Fundacao Waldemar Barnsley Pessoa
Advogado: Fernando Henrique Vieira Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2014 15:05
Processo nº 1052300-47.2017.8.26.0576
Sebastiao Laerte Magalhaes
Sociedade Assistencial de Educacao e Cul...
Advogado: Rogerio Kairalla Bianchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2017 15:21
Processo nº 1001614-96.2025.8.26.0438
P&Amp;L Empreendimentos Imobiliarios LTDA (C...
Joelice Reche Duran
Advogado: Cristian de Sales Von Rondow
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 08:45