TJSP - 0057336-16.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0057336-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1091308-57.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Manuel Nilsen - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos.
Não havendo consenso entre as partes acerca do débito em execução, em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC, determino a produção de análise pericial para dirimir a questão.
Passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC.
Para a realização da perícia, nomeio Roberval Ramos Mascarenhas que deverá entregar o laudo no prazo de 10 (dez) dias.
No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento (CPC, artigo 469).
No escólio de ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO CINTRA: "Autorizando a apresentação de quesitos suplementares "durante a diligência", a lei os está admitindo até a entrega do laudo.
Realmente, embora a palavra "diligência" possa ter o sentido de investigação, pesquisa, busca, indicando assim o trabalho do perito destinado a colher o material necessário para a elaboração do laudo, teria, sob esse aspecto, um caráter subjetivo, que não está nas cogitações do legislador.
Este, por cento, preferiu empregar o vocábulo como equivalente a essa investigação mais elaboração do laudo que deve conter as respostas a todos os quesitos aprovados pelo juiz, inclusive, naturalmente, aqueles por este formulado." (Comentários ao Código de Processo Civil, IV, Editora Forense, páginas 223/224).
Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para arbitramento do valor.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, considerando que a produção da prova pericial foi requerida (pela parte autora, pela parte ré, por ambas as partes ou determinada ex officio por este magistrado) cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo executado.
Entregue o laudo e prestados os esclarecimentos, o expert deverá requer a liberação dos honorários, ex vi do artigo 4º da aludida deliberação.
O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Desde já esclareço que não há confundir-se adiantamento dos honorários periciais pela parte com o pagamento ao perito.
O adiantamento da verba honorária pericial há de ser feito antes do início dos trabalhos pelo expert, enquanto que o pagamento somente será efetuado ao fim e ao cabo da execução dos trabalhos, com a apresentação do laudo e a prestação dos esclarecimentos solicitados.
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
De outra banda, expeça a z.
Serventia mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito do quanto incontroverso, observando-se o formulário de fl. 60.
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
28/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:09
Decisão - Conferência - Manifestação quanto à Impugnação
-
13/02/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/12/2024 19:59
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002345-80.2025.8.26.0539
Marcio Cesar Pereira Rosa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leticia Silva Martins Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 21:50
Processo nº 1003593-25.2025.8.26.0008
Unimol Brasil Ind. de Prod. Quimicos Ltd...
Agyield Brasil LTDA
Advogado: Luiz Marcelo Bau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 14:01
Processo nº 1007594-71.2025.8.26.0099
Andre Luiz da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Suelen Leonardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 14:12
Processo nº 1005628-87.2024.8.26.0526
Jean Carlos Palazzi
Camila Aparecida Francisco
Advogado: Fernanda das Neves Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 06:00
Processo nº 1002704-71.2025.8.26.0008
Rosana Faustino
Amelia Alves da Silva
Advogado: Claudio Roberto Faustino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 08:00