TJSP - 1074383-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1074383-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - João Ednei Borges -
Vistos.
João Ednei Borges ingressou com ação de revisão de cláusula contratual cumulada com repetição de indébito contra BANCO PAN S/A.
Em razão do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária (fl. 64/66), foi determinado o recolhimento das custas processuais devidas.
Ocorre que a parte autora limitou-se a requer a dilação de prazo, porém, desde junho não procedeu ao depósito das custas e despesas iniciais. É o relatório.
Fundamento e decido.
O pagamento das custas processuais é pressuposto de desenvolvimento regular do processo.
A parte autora não recolheu as custas processuais devidas, nem comprovou sua incapacidade de arcar com as mesmas sem prejuízo de seu sustento, sendo, pois, imperiosa a extinção do processo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, o presente processo, com base no art. 485, IV, c.c. o art. 290, do Código de Processo Civil.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
P.R.I. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP) -
29/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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29/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 09:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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02/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
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30/05/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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