TJSP - 1007893-98.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007893-98.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Originial S/A - Carlos Alberto Alves Viana e outro - 1.
Pedido de desbloqueio: A parte executada não comprova que os valores bloqueados têm caráter salarial, sendo certo que é empresário individual e a receita auferida no exercício da atividade empresarial, a título de lucros e pró-labore não se confunde com salário "stricto sensu".
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de desbloqueio.
Após decorrido o prazo para recursos contra esta decisão, certifique-se e EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor da parte exequente BANCO ORIGINAL S/A, devendo a parte exequente trazer o respectivo formulário para expedição do MLE. 2.
Dossiê integrado: Com a liberação do dossiê integrado, em um único ato, é possível a consulta aos sistemas DECRED, DIMOF e outros.
No entanto, não se justifica perquirir a respeito de informações de movimentações de cartão de crédito da parte executada em sistemas informatizados, tais como sistemas DECRED, DIMOF ou mesmo diretamente junto às operadoras de cartão de crédito/débito.
A medida não se revela adequada, porquanto os dados ali constantes se referem a transações pretéritas, portanto, ineficazes à localização de eventuais bens e/ou valores penhoráveis, os quais podem ser obtidos por outros meios das ferramentas de buscas postos à disposição do credor, sobretudo os sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, assim como novos sistemas recentemente implementados pelo Eg.
TJSP, que se mostram mais apropriadas e proporcionais.
Neste sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2069950-62.2023.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2023; Data de Registro: 26/05/2023; TJSP; Agravo de Instrumento 2070801- 04.2023.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2023; Data de Registro: 24/04/2023, TJSP; Agravo de Instrumento 2096859-78.2022.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/12/2022; Data de Registro: 21/12/2022, dentre outros.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de DOSSIÊ INTEGRADO. 3.
INDEFIRO pesquisa de IMÓVEIS no SREI pedido pois a pesquisa pode ser realizada diretamente pela parte.
Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio TJSP: RECURSO Agravo de Instrumento Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens via sistema SREI Inadmissibilidade Hipótese em que apesar de caber ao magistrado adotar as medidas necessárias para a efetivação do processo, quando a providência puder ser realizada pela própria parte, inexiste necessidade de intervenção judicial Pesquisas de eventuais bens imóveis cadastrados em nome do agravado que pode ser realizada pelo próprio agravante Informações cadastradas junto ao site de registradores que possui abrangência Nacional Inexistência de indícios de prova de que o agravado possui bens em outro Estado não abrangido pela pesquisa disponível Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194917-53.2021.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2021; Data de Registro: 08/11/2021) 4.
Quanto à pesquisa CENPROT, reporto-me ao já decidido às fl. 297.
A CENPROT-SP é central de pesquisas de PROTESTOS lavrados no Estado de São Paulo e não se destina à busca de bens e ativos da parte devedora, motivo pelo qual também por isso INDEFERE-SE o pedido. 5.
CNIB Indisponibilidade: Proceda-se à anotação de INDISPONIBILIDADE de bens móveis, imóveis e direitos de qualquer natureza titularizados pela parte executada, procedendo-se às anotações junto à CNIB - CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, nos termos do Provimento CNJ nº 39/2014, apenas após recolhidas as taxas devidas (1 UFESP por CPF/ CNPJ a ser consultado). 6.
Inscrição na SERASA: INDEFIRO a expedição dos ofícios solicitados, vez que a parte EXEQUENTE não necessita da intervenção deste Juízo para a inscrição de apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito, sendo certo, ainda, que já dispõe de título executivo extrajudicial e o mero ingresso desta execução já acarreta a inscrição do devedor nos cadastros creditícios, automaticamente, na forma do convênio firmado entre o Eg.
TJSP e a SERASA.
A respeito, portanto, nada a prover. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
17/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:19
Juntada de Decisão
-
27/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2024 23:33
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:18
Apensado ao processo
-
15/10/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:35
Ato ordinatório
-
04/10/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/07/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 10:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/06/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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