TJSP - 1029591-07.2017.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029591-07.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cicero Pereira de Oliveira - - Maria Helena Moreira de Oliveira - Silvana Pedroso e outros - Silvana Pedroso e outros - Cicero Pereira de Oliveira e outro -
Vistos.
Trata-se de ação de extinção de condomínio de bem divisível cumulada com pedido de reconhecimento da validade de instrumento particular de doação, proposta por CÍCERO PEREIRA DE OLIVEIRA e MARIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA em face de SILVANA PEDROSO, FABIANO OLIVEIRA PEDROSO e ADRIANO OLIVEIRA PEDROSO.
Alegam os autores que residem em imóvel adquirido por seus genitores, Benedito Pereira e Antonia Mamedio de Oliveira, juntamente com Maria Mamedio de Oliveira e Antônio Oliveira Pedroso (irmã e cunhado de Cícero), sendo que cada núcleo familiar construiu residência no lote.
Afirmam que Cícero contribuiu com metade do pagamento das parcelas do compromisso de compra e venda.
Relatam que houve arrolamento judicial e partilha dos direitos sobre a metade ideal do lote pertencente aos pais de Cícero, conforme formal de partilha registrado.
Aduzem que, em 18/05/2012, Maria e Antônio, por instrumento particular, autorizaram o autor Cícero a promover o desdobro do lote e realizar benfeitorias, bem como reconheceram-no como coerdeiro.
Posteriormente, em 05/12/2012, Maria teria doado a Cícero, também por instrumento particular, 50% dos direitos que lhe cabiam sobre a metade ideal do imóvel.
A doação não foi formalizada por escritura pública, diante da falta de recursos e o falecimento dos doadores em 06/06/2014.
Os autores sustentam que os réus, filhos de Maria e Antônio, tinham ciência da doação, mas passaram a ameaçá-los com a retomada forçada da área doada.
Requerem o reconhecimento da validade da doação e a consequente extinção do condomínio em relação à fração de 62,5m² da metade ideal do terreno.
Foi deferido a gratuidade da justiça (fls. 160/161).
Os réus foram citados (fls. 228 e 252) e apresentaram contestação acompanhada de reconvenção (fls. 254/260), alegando que a partilha se deu em 25% para os autores e 75% para os réus, e que os autores não contribuíram com as despesas do inventário nem com a formalização da aquisição do imóvel.
Sustentam que o autor anuiu expressamente à partilha realizada em 09/05/2015, posterior à data da alegada doação.
Na reconvenção, alegaram que notificaram os autores em 02/08/2017, propondo a venda da cota-parte de 25% ideal, avaliada em R$ 50.000,00.
Diante da inércia dos autores, requerem o pagamento de R$ 200,00 mensais a título de aluguel, desde a notificação até eventual desocupação ou alienação do imóvel.
Frustradas as tentativas de conciliação em audiência e junto ao CEJUSC (fls. 674/675, 687 e 692), foi proferida decisão saneadora (fls. 693/697), a qual determinou a emenda à reconvenção para fixação de valor à causa e recolhimento de custas.
O valor de R$ 50.000,00 foi atribuído (fls. 702 e 714), porém as custas não foram recolhidas, o que resultou na extinção da reconvenção sem resolução de mérito (fls. 739/740), nos termos do art. 485, I, do CPC.
Foi designada perícia para avaliação do imóvel, com nomeação de perito e fixação de honorários (fls. 745/746).
As partes apresentaram quesitos (fls. 750/753) e o laudo pericial foi apresentado (fls. 798/924).
Os réus interpuseram apelação contra a decisão que extinguiu a reconvenção (fls. 754/759), tendo os autores apresentado contrarrazões (fls. 763/765).
Ambas as partes apresentaram alegações finais (fls. 942/943 e 944/946). É o relatório.
DECIDO.
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos observa-se que ainda há controvérsia acerca do contrato de doação não registrado, referente à parte ideal do imóvel objeto desta ação.
Para dirimir a questão referente à validade e eficácia do contrato de doação, defiro a produção de prova oral requerida pelas partes às fls. 664/665 e fls. 666, consubstanciada no depoimento pessoal dos requerentes e na oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes no prazo de 10 dias.
As partes deverão comparecer acompanhadas das testemunhas à audiência de instrução debates e julgamento, designada desde já para ser realizada no 30 de outubro de 2025, às 15 horas e 00 minutos.
Desde já deixo consignado que as testemunhas impedidas serão ouvidas como informantes, nos termos do artigo 447, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil.
Caberá aos ilustres advogados, em cumprimento ao mandato que lhes foi outorgado, providenciar o comparecimento das partes e informar ou intimar as testemunhas da audiência, nos termos do artigo 455 do CPC.
A audiência de instrução e julgamento designada será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, através de computador ou celular com acesso a internet.
Nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução Nº 481 de 22/11/2022, manifestem-se as partes acerca da concordância da realização da audiência na modalidade virtual.
Para ingresso à audiência virtual através do computador/notebook não é necessário que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada, visto que ao acessar o link da reunião encaminhado ao endereço eletrônico é disponibilizada a versão Web da referida ferramenta para ingresso na reunião.
Para ingresso à teleaudiência por meio de smartphone, recomenda-se que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada no aparelho, sem necessidade de realização de cadastro, somente instalação. É necessária a observância de que a câmera e o microfone do computador/notebook/smartphone devam estar ativados antes do ingresso.
Cada participante deverá permanecer aguardando no lobby até o momento de ser chamado à audiência virtual.
As partes, nas pessoas de seus procuradores constituídos, e patronos ficam INTIMADOS, por meio da publicação desta decisão no diário de Justiça eletrônico, para que, no dia e hora acima indicados acessem ao sistema Microsoft Teams, através do link que será enviado para o e-mail informado, e aguarde autorização de entrada na Teleaudiência, que será realizada pelo servidor designado.
Desnecessária, pois a intimação pessoal por Oficial de Justiça.
Uma vez que não se trata das hipóteses previstas no § 4º do artigo 455, do Código de Processo Civil, consigna-se que, caso os advogados das partes não comprovem a intimação dastestemunhas por carta AR, serão consideradas somente as testemunhas que comparecerem ao ato, conforme art. 455, §2º do CPC, sendo que o acesso será pelo link abaixo, que também será enviado, em momento oportuno, aos e-mails informados nos autos.
A fim de evitar eventual quebra da incomunicabilidade dos depoentes durante o depoimento, saliento que as testemunhas arroladas deverão prestar depoimento em ambiente diverso daquele em que se encontram a parte e/ou seu procurador.
Os participantes (partes, advogados e testemunhas) deverão estar munidos de documentos pessoais no momento de sua inquirição.
O manual de capacitação sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, bem como o serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9:00h às 19:00h. *Instruções para ingresso das testemunhas à audiência através de aparelho smartphone, no qual não esteja instalado o sistema Teams: - Clicar no link para acesso à audiência, o qual será encaminhado oportunamente; - Clicar no menu - "três pontinhos"que aparece no canto superior direito da tela; - Selecionar a opção "versão para computador"; - Verificar se o vídeo e o áudio estão ativados e clicar em "ingressar agora"; - Aguardar no lobby a autorização para ingresso em audiência.
Ficam as partes cientificadas que atrasos poderão acontecer no início da audiência por videoconferência tendo em vista que a audiência anterior pode se prolongar mais que o previsto ou até mesmo acontecer falha na conexão da internet, devendo as partes permanecerem na página até o início do ato.
As testemunhas até o número de três por ponto, controvertido, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450,sempre que possível, com o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Intime-se. - ADV: ALEXSANDRO PANTALEÃO (OAB 347950/SP), ALEXSANDRO PANTALEÃO (OAB 347950/SP), ALEXSANDRO PANTALEÃO (OAB 347950/SP), ALEXSANDRO PANTALEÃO (OAB 347950/SP), IZILDA MARQUES DO NASCIMENTO NEVES (OAB 73567/SP), IZILDA MARQUES DO NASCIMENTO NEVES (OAB 73567/SP), IZILDA MARQUES DO NASCIMENTO NEVES (OAB 73567/SP), IZILDA MARQUES DO NASCIMENTO NEVES (OAB 73567/SP), IZILDA MARQUES DO NASCIMENTO NEVES (OAB 73567/SP), IZILDA MARQUES DO NASCIMENTO NEVES (OAB 73567/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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22/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Alegações finais
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19/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/05/2025 12:08
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 18:10
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2024 16:52
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
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27/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 14:24
Ato ordinatório
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22/11/2023 12:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/05/2023 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/05/2023 20:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 19:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2023 11:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2023 15:29
Nomeado Perito
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08/02/2023 14:49
Conclusos para decisão
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08/02/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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19/12/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 15:43
Conclusos para decisão
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10/10/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2022 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2022 18:31
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 18:48
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
23/11/2021 18:44
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/11/2021 16:55
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
11/11/2021 15:17
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/11/2021 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
10/11/2021 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/11/2021 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 18:09
Proferido Despacho
-
20/10/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 16:58
Decisão
-
07/07/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 11:18
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
05/05/2021 11:18
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 13:04
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/05/2021 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/04/2021 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/04/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2021 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2021 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2021 21:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2021 17:41
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
31/03/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/03/2021 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 19:17
Decisão
-
25/02/2021 23:14
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 19:07
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2020 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2020 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2020 10:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 15:48
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2020 19:23
Juntada de Mandado
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19/10/2020 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2020 04:06
Suspensão do Prazo
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02/06/2020 19:19
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 15:52
Autos no Prazo
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01/06/2020 15:43
Ato ordinatório
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05/05/2020 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2020 21:08
Decisão
-
16/03/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 23:41
Suspensão do Prazo
-
07/02/2020 04:49
Suspensão do Prazo
-
31/01/2020 22:22
Suspensão do Prazo
-
16/01/2020 15:47
Juntada de Carta precatória
-
03/12/2019 10:31
Juntada de Carta precatória
-
01/12/2019 07:21
Suspensão do Prazo
-
19/11/2019 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 22:06
Suspensão do Prazo
-
05/11/2019 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2019 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2019 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2019 11:56
Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2019 18:06
Expedição de Carta.
-
09/10/2019 18:01
Expedição de Carta.
-
30/09/2019 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2019 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 13:42
Decisão
-
13/09/2019 03:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 00:35
Suspensão do Prazo
-
21/08/2019 19:05
Expedição de Carta.
-
29/07/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2019 15:47
Serventuário
-
26/07/2019 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2019 15:35
Serventuário
-
25/07/2019 14:29
Decisão
-
05/07/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 17:13
Ato ordinatório
-
19/06/2019 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2019 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2019 17:21
Juntada de Carta precatória
-
31/05/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2019 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2019 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2019 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2019 12:30
Ato ordinatório
-
21/02/2019 13:52
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2019 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 14:19
Serventuário
-
05/02/2019 11:17
Decisão
-
28/01/2019 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2018 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2018 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2018 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2018 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 21:21
Suspensão do Prazo
-
27/10/2018 04:28
Suspensão do Prazo
-
20/10/2018 04:44
Suspensão do Prazo
-
22/09/2018 04:42
Suspensão do Prazo
-
17/09/2018 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2018 15:09
Serventuário
-
14/09/2018 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 18:37
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 18:34
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 18:33
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 14:48
Serventuário
-
25/05/2018 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2018 12:58
Decisão
-
24/05/2018 16:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2018 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2018 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2018 18:09
Ato ordinatório
-
28/02/2018 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2018 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2018 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2018 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2018 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 17:29
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
11/12/2017 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2017 15:35
Serventuário
-
06/12/2017 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2017 16:54
Serventuário
-
05/12/2017 11:10
Decisão
-
02/12/2017 11:16
Conclusos para despacho
-
30/09/2017 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2017 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2017 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2017 10:20
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
12/08/2017 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2017 11:10
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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