TJSP - 1016118-81.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016118-81.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - José Mário Botelho Domingues Junior - M.
V.
G.
Regatieri Me - Vistos, Pleiteia a parte ré a concessão de gratuidade processual.
O art. 98, do Código de Processo Civil estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação hipossuficiência, não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.
Todavia, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 05 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: 1.
Pessoa física: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2.
CNPJ: a) balanço patrimonial e escrituração contábil dos dois últimos exercícios do CNPJ; b) declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios do CNPJ; c) cópia dos extratos de cartões de crédito, dos últimos seis meses do CNPJ; d) cópia dos extratos de movimentação das contas bancárias dos últimos seis meses.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO CIPULLO NESTERUK MOREIRA (OAB 441183/SP), JOHANNA FERREIRA PARIZOTO DE ALMEIDA (OAB 494428/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
17/07/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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