TJSP - 1086768-10.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086768-10.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Augusto de Souza Lima -
Vistos. 1.
Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento.
Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento.
Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2.
Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3.
Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016.
Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP), VICTOR AZEVEDO SARAIN (OAB 479876/SP) -
02/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:03
Decisão Determinação
-
22/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
14/03/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 12:32
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2024 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 14:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
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27/11/2024 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:04
Recebida a Emenda à Inicial
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25/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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