TJSP - 1006384-57.2025.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006384-57.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Ernesto Lopes Soares -
Vistos.
Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo.
Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Dê-se ciência ao autor do documento de págs. 88/92 Intime-se. - ADV: DÉRECK CAMPOS PEÇANHA (OAB 495581/SP) -
29/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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