TJSP - 1020691-41.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020691-41.2025.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Clarice Silvana da Silva Santos - Silvio Cesar dos Santos - - Mateus Henrique dos Santos - - Lucas Antonio dos Santos - - Simone Cristina dos Santos - - Solange dos Santos Cruz - - Samuel Aparecido dos Santos -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2.
Nomeio a correquerente CLARICE SILVANA DA SILVA SANTOS como arrolante, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664, caput, do CPC. 3.
Intime-se a arrolante para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder nos termos do art. 620 do CPC, devendo, também, apresentar: (I) cópia da certidão de nascimento do herdeiro Silvio, bem como da certidão de casamento do herdeiro Mateus; (II) certidão negativa de débitos federais em nome do falecido, a ser obtida no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); (III) o comprovante do protocolo de declaração de ITCMD junto ao posto fiscal, sendo que, decorridos 90 (noventa) dias a contar de tal protocolo, deverá, também, apresentar as respectivas guias de tributo recolhidas ou, então, comprovar que se trata, após o protocolo de declaração, de caso de isenção tributária; e (IV) a retificação ou apresentação de um plano de partilha, de modo a arrolar a totalidade do bem imóvel objeto da partilha, uma vez que a parte relativa à meação só será atribuída à viúva por ocasião da partilha nestes autos.
Assim, deverá atribuir a meação à viúva e aos 6 (seis) herdeiros o quinhão equivalente a 1/12 (um doze) avos para cada qual. 4.
Tratando-se de partes beneficiárias da gratuidade judiciária, requisite-se, por email, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme Parecer 192/2016-E da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 15.09.2016), certidão de inexistência de testamento (CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados - Registro Geral de Testamento On-Line) em nome do autor da herança. 5.
Atendidas as determinações anteriores, tornem, então, os autos conclusos. 6.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP) -
28/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:56
Decisão Determinação
-
28/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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