TJSP - 1026324-92.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026324-92.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Açotubo Indústria e Comércio Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a) ADRIANA BERTIER BENEDITO Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Biovegetal Indústria, Comércio, Serviços, Importação e Exportação Ltda - 43.***.***/0001-20; Valor atualizado: R$ 2.153,49 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1- Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2- Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. 3-Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta).
BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc).
Int.
São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: LARISSA BASSI PULTZ (OAB 355160/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 18:17
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:18
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 02:01
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:33
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 04:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000894-53.2025.8.26.0431
Banco Bradesco S/A
Strong Comercio de Baterias LTDA
Advogado: Luiz Carlos Rocha Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 14:31
Processo nº 1032732-53.2025.8.26.0224
Anderson Dorta Monteiro
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 17:11
Processo nº 1001558-31.2018.8.26.0431
Alphafrio Industria e Comercio de Refrig...
Auto Posto Impoeiras LTDA EPP
Advogado: Rogerio Ricardo Lucio de Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2018 10:31
Processo nº 1500190-51.2023.8.26.0431
Justica Publica
Autor Desconhecido 1
Advogado: Marco Antonio de Oliveira Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2023 10:13
Processo nº 0001878-64.2025.8.26.0266
C&Amp;Y Solucao em Saude LTDA
Advogado: Jorge Daniel Rebustine Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2024 22:01