TJSP - 1033129-49.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033129-49.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ix - Alessandra do Nascimento - - Roberto Siqueira Junior - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para consolidar nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Faculto ao autor a venda do bem, nos termos do art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei 911/69, com responsabilidade do réu relativamente a eventual saldo devedor, caso o preço de venda do bem não baste para satisfação do débito, incluídos os encargos contratuais (art. 1º, §§ 4º e 5º, do mencionado diploma).
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao DETRAN, a fim de comunicar que o autor está autorizado a proceder à transferência do bem objeto deste processo (1033129-49.2024.8.26.0224) a terceiros que indicar.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do Convênio OAB/DPE e arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: FERNANDO CHA MESSIAS (OAB 394046/SP), FERNANDO CHA MESSIAS (OAB 394046/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:26
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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