TJSP - 1006073-45.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006073-45.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvio Barbosa Ferrari -
VISTOS.
Postula a parte autora a rescisão contratual com as partes requeridas e a devolução de valores pagos integralmente diante do descumprimento da entrega do imóvel.
Requer em sede liminar a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, bem abster de negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Não obstante os relevantes argumentos trazidos pela parte autora, não se mostra evidente a probabilidade do direito invocado, de modo que, ausente um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, torna-se mais prudente a instauração do contraditório, indefere-se a tutela antecipada.
CITE-SE por carta os requeridos W80 Empreendimentos Imobiliários, Clubcia Viagens e Vantagens Ltda e Guarany Adminstradora de Bens e Participações Ltda.
Considerando a multiplicidade de ações sem proposta de composição, a designação de audiência conciliatória mostra-se inviável, inclusive, com prorrogação e alongamento da pauta, o que não coaduna com os princípios formadores dos procedimentos regidos pela Lei 9099/1995, principalmente o da Celeridade Processual.
Assim, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para apresentação de contestação/documentos, em quinze (15) dias, ficando CIENTIFICADO(A)(s) que a sua inércia acarretará a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Eventual proposta de ACORDO poderá ser ofertada por petição.
Intime(m)-se, ainda, a(o)(s) ré(u)(s) de que este processo tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação, consoante norma legal, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço www.tjsp.jus.Br consulta de processos de primeiro grau, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Portanto, petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
Servirá esta de carta/mandado.
Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei.
Retire-se a tarja de urgente.
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NEIVA ZANETI (OAB 489866/SP), SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP) -
27/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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