TJSP - 1004440-91.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004440-91.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Ines Kel Pinheiro - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos, em saneador.
Não é o caso de falta de interesse de agir.
A apresentação de defesa na qual há impugnação específica dos fatos articulados é sintomática da resistência à pretensão formulada, encontrando-se, portanto, corporificado o interesse de agir.
Ademais, a busca pela solução extrajudicial não é medida obrigatória e condicionante ao ajuizamento de demanda judicial, sob pena de afronta ao quanto disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Partes bem representadas, e presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos de desenvolvimento e constituição válida da relação processual, dou o feito por saneado.
A controvérsia recai sobre a autenticidade da contratação dos empréstimos consignados, sob alegação de ser a autora vítima de fraude, bem como a responsabilidade da instituição bancária sobre os fatos.
Tratando-se de nítida relação de consumo entre as partes, evidencia-se a verossimilhança das alegações da parte autora,, além de se cuidar, o objeto da prova, de fato negativo, cujo ônus recai sobre o requerido.
Deste modo, inverto o ônus da prova, para, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, atribuir à requerida o encargo de demonstrar cabalmente a existência e autenticidade do impugnado contrato, cabendo anotar que eventual preclusão da oportunidade probatória poderá implicar presunção do fato contrário, em decorrência do descumprimento do ônus da prova.
Determino, portanto, que o requerido apresente nos autos a a mídia ou a transcrição dos diálogos havidos entre as partes por intermédio do serviço de atendimento ao consumidor e demais documentos e informações referentes ao objeto da lide.
Indefiro os pedidos de depoimento pessoal, uma vez que as versões das partes já estão bem esclarecida na inicial e na contestação.
Intimem-se. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 00:19
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2025 01:42
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 21:58
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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