TJSP - 1009468-50.2024.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009468-50.2024.8.26.0609 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Originial S/A -
Vistos.
Trata-se de ação monitória proposta por Banco Originial S/A em face de Adriano André ME e outro.
A parte requerida foi citada para pagar o valor descrito na inicial no prazo de 15 (quinze) dias e/ou apresentar embargos monitórios, mas manteve-se inerte. É o Relatório.
Decido.
De início, importante consignar que, como se sabe, o empresário individual é pessoa física, exercendo atividade empresarial em nome próprio.
Embora seja atribuído CNPJ ao empresário individual, bem como registro na Junta Comercial, essas providências se prestam a fins administrativos e tributários, mas não ensejam a criação de ente novo, com personalidade jurídica distinta da pessoa física que exerce a atividade empresária.
Por essa razão, tendo em vista que o AR de fl. 86 foi assinado pelo réu Adriano André, considera-se plenamente efetivada a citação no presente feito.
Embora devidamente citada, a parte requerida não apresentou efetuou o pagamento do valor descrito na inicial, nem mesmo apresentou defesa nos autos.
Como consequência, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial, de modo que o mandado inicial deve ser convertido em mandado executivo, conforme art. 701, § 2o, CPC.
Pelo exposto, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor pleiteado, corrigido monetariamente e com juros de mora, na forma requerida.
CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, promova a parte interessada o ajuizamento da fase de cumprimento de sentença em apartado, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017.
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou;157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, atentando para o cadastramento da parte executada e seu procurador,conforme o caso.
Após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença ou na inércia, pagas eventuais custas em aberto, encaminhe-se o presente ao arquivo com a respectiva movimentação de extinção.
PIC. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:46
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:15
Juntada de Carta
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28/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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13/02/2025 01:58
Expedição de Carta.
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13/02/2025 01:57
Expedição de Carta.
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13/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial
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06/02/2025 13:01
Conclusos para decisão
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12/09/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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