TJSP - 1003161-49.2024.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003161-49.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1003001-97.2019.8.26.0587) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Flavio Serpejante Peppe - Marilyn Reed Mangels - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para DECLARAR a legitimidade do embargante quanto ao registro do respectivo instrumento nas matrículas dos imóveis indicados, conforme acima fundamentado, bem como DETERMINAR o cancelamento das medidas constritivas determinadas na ação principal e incidentes sobre os referidos bens imóveis, matriculados sob números 48.675 e 48.678, CONFIRMANDO a liminar anteriormente concedida (fls. 229/230).
Condeno a embargada ao pagamento das custas.
Sem honorários advocatícios, considerando que a embargada não tinha como supor a existência da venda antes da interposição de sua ação, de modo que é desproporcional condená-la ao pagamento de ônus sucumbenciais com base no valor do imóvel.
Independentemente do trânsito em julgado, certifique-se a conclusão desta sentença nos autos do cumprimento de sentença em apenso, ali prosseguindo-se.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C - ADV: RONALDO FABIANO DOS SANTOS ALMANÇA (OAB 421088/SP), CLAUDIO CARFARO DOS SANTOS (OAB 271514/SP) -
03/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:06
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 21:48
Juntada de Petição de Réplica
-
01/10/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 11:29
Apensado ao processo
-
04/09/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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