TJSP - 1500176-13.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Criminal de Jales
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500176-13.2025.8.26.0297 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Israel dos Santos Belarmino -
Vistos.
Trata-se de execução de pena de multa imposta a ISRAEL DOS SANTOS BELARMINO, RG 59987873, CPF *07.***.*38-27, com endereço à Rua Joaquim Rosemiro, 120, Jardim Planalto, CEP 15785-000, Santa Clara D'oeste - SP, nos autos do processo crime nº 1500184-58.2023.8.26.0297, da 2ª Vara Criminal de Jales.
No julgamento da ADI 3.150, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a alteração legislativa sofrida pelo artigo 51 do Código Penal com a edição da Lei 13.964/2019 Pacote Anticrime não retirou da multa o seu caráter de pena, de sanção criminal.
Para evitar decisões contraditórias nas instâncias ordinárias, o Superior Tribunal de Justiça revisou a tese do Tema 931 e, no julgamento dos Recursos Especiais 1.785.861 e 1.785.383, firmou o seguinte entendimento: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Como bem observou o eminente Ministro Rogério Schietti: A nova redação do artigo 51 do Código Penal trata da pena de multa como dívida de valor já a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, em momento, inclusive, anterior ao próprio cumprimento da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos.
No caso, o Ministério Público verificou que a hipossuficiência econômica do(a) executado(a) está suficientemente demonstrada.
Ante o exposto, reconheço a hipossuficiência econômica do(a) executado(a) Israel dos Santos Belarmino e julgo extinta a pena de multa imposta nos autos do processo crime nº 1500184-58.2023.8.26.0297, da 2ª Vara Criminal de Jales.
Caso necessário, providencie a Serventia o desbloqueio de eventuais bens bloqueados nos autos e a expedição de ofício para cancelamento de eventual protesto do débito e para comunicação da extinção ao SCPC e ao SERASA.
Como o pedido de extinção foi formulado pelo Ministério Público, não há interesse recursal.
Assim, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação em cartório.
Anote-se e comunique-se ao juízo de conhecimento, ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral.
Após, arquivem-se os autos.
Servirá cópia desta sentença como ofício.
Intimem-se.
Diligencie-se como necessário, observando-se a Portaria nº 2/2024 deste Juízo e as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça. - ADV: SÉRGIO RUBIM (OAB 384270/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:40
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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19/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 10:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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12/08/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 16:13
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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12/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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