TJSP - 1001377-33.2024.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001377-33.2024.8.26.0653 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Cledualdo Pereira dos Santos - - Iranildo Araújo Lima - Nutratta Nutrição Animal Ltda - DECIDO.
De proêmio, rejeito a preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita concedida aos embargantes, pois veio desacompanhada de qualquer prova capaz de afastar a presunção legal.
Ainda, os documentos colacionados à inicial demonstram a hipossuficiência financeira dos embargantes para arcar com as custas e despesas processuais.
Por tais motivos, mantenho a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita aos embargantes.
No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há outras preliminares a apreciar, tampouco irregularidades a sanar.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado.
A controvérsia exposta nos autos cinge-se em verificar se houve fraude à execução pela suposta aquisição do imóvel pelos embargantes, notadamente em função da discrepância temporal entre a data da alienação e a lavratura da escritura de venda e compra.
Nesse contexto, fixo os seguintes pontos controvertidos: I Se os embargantes, efetivamente, adquiriram o imóvel objeto da matrícula nº 1 antes do ajuizamento da ação monitória que originou a penhora; II Se houve pagamento integral do preço ajustado nos contratos de compra e venda firmados em 2017 e 2018; III Se os embargantes exercem a posse mansa e pacífica do imóvel desde a aquisição.
Destarte, tenho por necessária a produção de prova documental suplementar, consistente na juntada dos instrumentos contratuais completos, comprovantes de pagamento, eventuais recibos e documentos que atestem a posse do imóvel pelos embargantes.
Defiro, portanto, a produção de prova documental suplementar, a ser apresentada pelos embargantes no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de corroborar a alegada aquisição e afastar a alegação de fraude à execução.
Int. - ADV: SANDRO GARCIA MARQUESINI (OAB 368379/SP), RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB 309505/SP), SANDRO GARCIA MARQUESINI (OAB 368379/SP), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
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09/10/2024 21:03
Juntada de Petição de Réplica
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17/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 17:21
Conclusos para decisão
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12/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
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11/07/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
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01/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 09:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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