TJSP - 0005780-04.2015.8.26.0451
1ª instância - 02 Criminal de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 03:50
Suspensão do Prazo
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05/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005780-04.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Fernando Zanuzzi - - Antenor Montragio - - Alexandre Bueno de Godoy - Inicialmente, aduz a defesa ocorrência da prescrição punitiva.
O réu foi denunciado pela suposta prática de crime tributário previsto no artigo o 1°, inciso I e IV, da Lei n° 8.137/90, na forma do artigo 29 do Código Penal, porque, segundo a denúncia, simulando entrega de materiais, emitiu notas inidôneas através da sua empresa LEXNATY Distribuidora de materiais de Construção e Metais LTDA para creditar ICMS à empresa Prima Aço Comércio e Distribuição de Sucatas Eireli, de propriedade dos corréus Fernando e Antenor.
A denúncia foi recebida em 30/11/2017 (fls. 196/197).
A defesa de Fernando requereu a suspensão da ação penal e do respectivo prazo prescricional, em razão do parcelamento do crédito tributário formalizado em 22/05/2018 (fls. 276/281).
Em razão do parcelamento do débito fiscal, a suspensão do andamento do feito e do prazo prescricional foi determinada às fls. 289.
Pois bem, nos termos do artigo 83, parágrafos 2º e 3º da Lei 9430/1996: § 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos nocaput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. § 3o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
A Lei 12.838/2011 alterou a redação do § 2º do art. 83 da Lei 9.403/1996 para impedir a suspensão da ação penal, em virtude de parcelamento realizado após o recebimento da denúncia.
No caso dos autos, contudo, embora o pedido de parcelamento tenha sido formalizado em momento posterior ao recebimento da denúncia, os fatos delitivos ocorreram anteriormente à edição da Lei 12.383/2011 (fatos ocorridos no período de agosto a setembro de 2010), sendo que, conforme entendimento adotado pela jurisprudência, não deve retroagir, sendo a suspensão do processo devida.
Neste sentido: E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
ART . 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90.
DATA DO CRIME.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO .
SÚMULA VINCULANTE Nº 24.
MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.382/2011.
VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À RETROAÇÃO DA NORMA PENAL MAIS GRAVOSA .
PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
DEVIDA A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ESTATAL DE COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
IRRELEVANTE PENAL .
ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 - A Lei nº 12.382/2011 alterou o art. 83, § 2º, da Lei nº 9 .430/1996, para fixar que a suspensão da ação penal proposta para apuração dos crimes dos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90 em razão de parcelamento do crédito tributário relacionado ao ilícito apenas será deferida nos casos em que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia. 2- A redação original do dispositivo não continha nenhuma limitação temporal, razão pela qual, para os delitos praticados antes da vigência da Lei nº 11.382/2011 (como se dá no caso concreto), o parcelamento tributário, mesmo após o recebimento da denúncia, implica a suspensão da ação penal, em observância à garantia constitucional de irretroatividade da lei penal mais grave . 3 - A prescrição da pretensão estatal de cobrança do crédito tributário na seara cível não possui reflexos na esfera penal, pois não implica prescrição da pretensão punitiva estatal, nem por outro modo extingue a punibilidade do agente. 4 Concedida parcialmente a ordem de habeas corpus. (TRF-3 - HCCrim: 50130842120244030000 SP, Relator.: Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, Data de Julgamento: 12/08/2024, 11ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 14/08/2024).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
POSSIBILIDADE .
PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO CONSOLIDADO NA PGFN.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado .
II - Conforme a dicção da Súmula Vinculante 24, "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do crédito do tributo".
III - Na hipótese, verifica-se que o lançamento definitivo se deu ainda na vigência da Lei n . 10.684/2003, a qual deve ser observada no caso, e não na vigência da Lei n. 12.382/2011 .IV - Nos termos da Lei n. 10.684/2003, com a formalização do parcelamento de débitos junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social, independentemente do momento processual em que isso ocorra, a prescrição da pretensão punitiva será suspensa.V - Oficiadas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal informaram estar consolidado o parcelamento referente aos créditos tributários que são objeto da ação penal originária .VI - Demonstrado o deferimento do pedido de parcelamento pelo órgão fazendário responsável, bem como de sua consolidação, com relação à NFLID de n. 35.476.639-2, forçoso reconhecer a procedência do pedido, incidindo ao caso a suspensão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos da Lei 10 .684/2003.Embargos de declaração acolhidos para determinar a suspensão da ação penal 0018302-75.2011.4 .01.3800, no tocante aos débitos com parcelamentos comprovadamente consolidados. (STJ - EDcl no AgRg no REsp: 1359919 MG 2012/0269831-7, Relator.: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 26/03/2019, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/04/2019 - grifei).
Assim, estando os autos suspensos bem como o prazo da prescrição punitiva, não há se falar em ocorrência da prescrição.
Outrossim, os efeitos da suspensão da ação penal em razão do parcelamento do débito fiscal, se estendem a todos os envolvidos na conduta criminosa.
No mais, os argumentos defensivos versam sobre matérias que tocam o mérito da causa, a ser apreciados ao final, na sentença, após regular instrução probatória, no caso de eventual prosseguimento do feito, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
Destarte, ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, de rigor a manutenção da suspensão da ação penal, nos termos da decisão de fls. 289, estendendo-se aos corréus, não havendo possibilidade de exclusão do nome do requerente do polo passivo da presente ação.
Aguarde-se o prazo determinado às fls. 600.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP), ADOLFO MONTELO (OAB 34228/SP), ARMANDO FRUTUOSO FILHO (OAB 450599/SP), LEANDRO APARECIDO STECCA FERREIRA (OAB 359064/SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP) -
28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 03:52
Suspensão do Prazo
-
06/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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05/08/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 17:00
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 23:24
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 01:10
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:58
Suspensão Condicional do Processo
-
11/05/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 22:21
Suspensão do Prazo
-
07/10/2022 21:13
Suspensão do Prazo
-
05/10/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 23:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2022 23:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/02/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2022 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2021 03:23
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2021 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 00:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2021 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 17:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/06/2021 19:16
Proferido Despacho
-
18/06/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2021 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2021 00:45
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/12/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 20:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 20:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2020 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2020 04:55
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/06/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2020 21:28
Suspensão do Prazo
-
19/02/2020 17:20
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
19/02/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 03:17
Suspensão do Prazo
-
17/06/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/06/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2019 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2019 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2019 19:46
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2019 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2018 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2018 14:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2018.
-
05/09/2018 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/07/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 11:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2018 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 18:00
Juntada de Carta precatória
-
23/07/2018 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/06/2018 16:24
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2018 16:06
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2018 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2018 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2018 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2018 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2018 18:19
Expedição de Ofício.
-
18/06/2018 18:18
Expedição de Ofício.
-
18/06/2018 18:03
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2018 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
11/06/2018 11:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2018 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 19:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2018 13:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 11:37
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2018 11:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2018 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2018 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 10:55
Juntada de Mandado
-
06/03/2018 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2018 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2018 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2018 17:48
Juntada de Mandado
-
02/02/2018 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2018 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2018 14:28
Juntada de Mandado
-
07/12/2017 17:08
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2017 17:08
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2017 14:56
Expedição de Ofício.
-
07/12/2017 14:56
Expedição de Ofício.
-
07/12/2017 14:56
Expedição de Ofício.
-
07/12/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 12:34
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2017 12:34
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2017 12:34
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2017 12:33
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2017 12:42
Recebida a denúncia
-
30/11/2017 11:34
Mudança de Classe Processual
-
28/11/2017 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
28/11/2017 15:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 15:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:52
Juntada de Ofício
-
28/11/2017 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:51
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:51
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:51
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:50
Juntada de Ofício
-
28/11/2017 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 15:46
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Ofício
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 15:43
Juntada de Ofício
-
28/11/2017 15:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 13:56
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
28/11/2017 13:32
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
28/11/2017 13:32
Processo Digitalizado
-
28/11/2017 13:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/11/2017 15:54
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/11/2017 15:23
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
04/10/2017 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
04/10/2017 12:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/09/2017 15:17
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/09/2017 15:08
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
17/07/2017 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
17/07/2017 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 17:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/07/2017 11:17
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
04/07/2017 11:10
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
18/05/2017 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
17/05/2017 16:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/05/2017 12:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/04/2017 11:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/04/2017 10:42
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
17/02/2017 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
17/02/2017 11:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/02/2017 18:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/02/2017 17:51
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/02/2017 17:40
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
07/12/2016 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
02/12/2016 17:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/11/2016 16:16
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
30/11/2016 11:15
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
30/09/2016 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
30/09/2016 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2016 18:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/09/2016 17:58
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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22/09/2016 16:05
Recebidos os autos do Distrito Policial
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27/07/2016 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
25/07/2016 17:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/07/2016 17:41
Recebidos os autos do Ministério Público
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22/07/2016 11:37
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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22/07/2016 11:21
Recebidos os autos do Distrito Policial
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18/05/2016 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
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12/05/2016 18:15
Recebidos os autos do Ministério Público
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09/05/2016 18:55
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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09/05/2016 17:42
Recebidos os autos do Distrito Policial
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30/04/2016 00:02
Suspensão do Prazo
-
18/02/2016 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
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16/02/2016 14:26
Recebidos os autos do Ministério Público
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11/02/2016 10:13
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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05/02/2016 16:52
Recebidos os autos do Distrito Policial
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27/11/2015 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
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26/11/2015 18:35
Recebidos os autos do Ministério Público
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24/11/2015 17:43
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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24/11/2015 17:09
Recebidos os autos do Distrito Policial
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25/10/2015 06:18
Suspensão do Prazo
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16/09/2015 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
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11/09/2015 17:15
Recebidos os autos do Ministério Público
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11/09/2015 11:37
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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10/09/2015 16:43
Recebidos os autos do Distrito Policial
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07/07/2015 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
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06/07/2015 18:17
Recebidos os autos do Ministério Público
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03/07/2015 11:37
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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01/07/2015 13:19
Recebidos os autos do Distrito Policial
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30/04/2015 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
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24/04/2015 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2015 11:48
Recebidos os autos do Ministério Público
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22/04/2015 11:57
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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17/04/2015 11:43
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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16/04/2015 18:14
Recebidos os autos do Distribuidor local
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16/04/2015 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
15/04/2015 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2015
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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